TSTEDCiv-RRAg 210-98.2022.5.05.0007
Diferenças de comissões: inversão do ônus da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de comissões
- Inversão do ônus da sucumbência
- Honorários advocatícios devidos
- Omissão configurada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, acrescer o seguinte trecho ao dispositivo do acórdão embargado: " Inverte-se o ônus da sucumbência. Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do autor, no importe de 10% sobre os valores que serão liquidados em época própria referentes ao pedido que ora se julga procedente. Custas processuais e honorários periciais, a cargo da parte reclamada ".
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios