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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 21137-30.2018.5.04.0015

Execução: violação da coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$100.106,61, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 333 do TST ) subsiste, acrescido dos óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Partes e Procuradores; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Condições da Ação; Ônus da Prova

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