TSTEDCiv-EDCiv-RR 0001230-94.2021.5.12.0030
Diferenças salariais: política de grades
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Prescrição parcial
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A parte embargante traz razões idênticas aos primeiros embargos de declaração desprovidos por esta Egrégia Terceira Turma, não apresentado novos argumentos aptos a motivar a oposição de novos embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do CPC e 897-A das CLT. Por conseguinte, evidencia-se caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, impondo-se a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da embargada, devidamente atualizado nos termos do referido dispositivo de lei. Embargos de declaração de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e condenar a parte embargante ao pagamento de multa prevista no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator