TSTAg-AIRR 10375-29.2017.5.18.0005
Dano estético do autor é extenso e grave: indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano estético do autor é extenso e grave
- Indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Pensão vitalícia
- Pagamento em parcela única
- Percentual redutor aplicado de 29%
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO ESTÉTICO DO AUTOR É EXTENSO E GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL REDUTOR APLICADO DE 29%. Considerando que a agravante não demonstra de forma cabal o erro na decisão monocrática, especialmente no que tange à alegada superação jurisprudencial, mantêm-se os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia