TSTAg-Emb 0100651-57.2022.5.01.0247
Não reiteração dos temas do recurso de revista: alegações genéricas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Não reiteração dos temas do recurso de revista
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando, em suas razões recursais, a parte não reitera os temas de seu recurso de revista, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado as matérias objeto de insurgência da parte e cotejá-las com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator