TSTAg-AIRR 0000611-43.2022.5.05.0025
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento sem identificação do processo e sem data do recolhimento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Insuficiência da guia desacompanhada de comprovante bancário válido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E SEM DATA DO RECOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DA GUIA DESACOMPANHADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO VÁLIDO. 1. Nos termos das Instruções Normativas 20/2002 e 26/2004 do TST, a comprovação do preparo exige não apenas a juntada das guias GFIP e GRU, mas a demonstração da efetividade do recolhimento mediante autenticação bancária ou comprovante de pagamento que permita a vinculação ao processo. 2. No caso, embora a parte tenha colacionado as guias de custas e depósito recursal, o documento apresentado como comprovante desse último consiste em mera tela de processamento de aplicativo bancário que não menciona a data do efetivo recolhimento, não indica o número dos autos e apresenta nome de pagador diverso da parte recorrente. 3. A ausência de elementos essenciais no comprovante impossibilita associar o respectivo pagamento à demanda, configurando vício insanável. 4. Inaplicável a concessão de prazo para saneamento (Art. 1.007, § 2º, do CPC e OJ 140 da SBDI-1), pois não se trata de insuficiência de valor, mas de ausência de comprovação de pagamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora