Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1506-50.2014.5.23.0003

Execução: desconsideração de personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA QUE NÃO CONTÉM O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. O recurso de revista não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não se transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. O recorrente transcreveu apenas a ementa, a qual não aborda a matéria discutida no recurso de revista, na medida em que trata da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, quando a tese defendida pelo recorrente diz respeito à necessidade de se adotar a teoria maior para promover essa desconsideração. 3. O descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT caracteriza óbice processual intransponível e que prejudica a verificação da transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.