TSTAg-AIRR 0000299-98.2025.5.17.0002
Nulidade de citação: expedição de notificação postal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Expedição de notificação postal
- Ausência de prova de não recebimento
- Irr nº 223
- Não reconhecimento
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO RECEBIMENTO. IRR Nº 223. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. A tese jurídica firmada no IRR nº 223 do TST é no sentido de que "no processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação