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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000299-98.2025.5.17.0002

Nulidade de citação: expedição de notificação postal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade de citação
  • Expedição de notificação postal
  • Ausência de prova de não recebimento
  • Irr nº 223
  • Não reconhecimento
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO RECEBIMENTO. IRR Nº 223. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. A tese jurídica firmada no IRR nº 223 do TST é no sentido de que "no processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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