TSTAg-Emb-RR 862-36.2018.5.17.0003
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: empregada com deficiência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Empregada com deficiência
- Dispensa imotivada
- Reintegração
- Inobservância dos percentuais previstos no art. 93 da lei 8.213/91
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 93 DA LEI 8.213/91. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126, 296 E 333 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade