TSTAg-Emb 0010132-84.2023.5.03.0137
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de prova testemunhal
- Ausência de depósito de FGTS
- Como destacado na origem, os protestos apresentados no id
- A29d124 estão fulminados pela preclusão temporal.”
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE FGTS. Não restou comprovado o cerceamento de defesa em razão do indeferimento do depoimento do reclamante, uma vez que o regional consignou que “Em que pese a insurgência recursal, a decisão de indeferimento da prova oral possui fundamentação lógica e coerente e demonstra a desnecessidade de produção da prova oral. Por outro lado, a parte ré não apresentou protestos na assentada, deixando, assim, precluir o debate acerca do tema. Como destacado na origem, os protestos apresentados no id. a29d124 estão fulminados pela preclusão temporal.”. O magistrado tem ampla liberdade na condução processual, conforme dispõe os artigos 765, da CLT e 370, do CPC, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, como no caso dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora