TSTEDCiv-Ag-AIRR 20953-45.2016.5.04.0015
Desconsideração da personalidade jurídica: impenhorabilidade de salários
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Impenhorabilidade de salários
- Impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança
- Prescrição intercorrente
- Vícios inexistentes
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Prescrição; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Desconsideração da Personalidade Jurídica