TSTEDCiv-ROT 623-98.2023.5.05.0000
Base de cálculo para aferição da cota de aprendizes a serem contratados
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Exclusão de algumas funções para fins de definição da cota
- Impossibilidade
- Análise conjunta
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DA COTA DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. EXCLUSÃO DE ALGUMAS FUNÇÕES PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COTA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSES DIFUSOS SOBRE OS QUAIS OS SINDICATOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAL E ECONÔMICA NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA TRANSACIONAR. ANÁLISE CONJUNTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das arguições contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decisão não é clara. Se a argumentação dos embargos não se insere em quaisquer desses vícios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, devem ser desprovidos os recursos. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.