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Jurisprudências

TSTRRAg 605-95.2017.5.09.0026

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela petrobras na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Legitimidade ativa
  • Sindicato
  • Labor em feriados
  • Empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento
  • Direitos homogêneos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, proferido decisão fundamentada, abordando a questão afeta à invalidade da alteração da Petrobras quanto à forma de pagamento, reconhecendo o direito à remuneração em dobro do trabalho em feriados, conforme interpretação da norma coletiva, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, mas em mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. LABOR EM FERIADOS. EMPREGADOS SUBMETIDOS A TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DIREITOS HOMOGÊNEOS. 2.1 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o sindicato profissional detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum ou de política da empresa, que atingem o universo dos trabalhadores substituídos. 2.2. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, como no caso, não descaracteriza a natureza homogênea do direito, isso porque a homogeneidade não se determina pela identidade ou quantificação do direito, mas pela origem comum. 3. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLAÚSULA NORMATIVA. MUDANÇA NA FORMA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Restou incontroverso nos autos que, desde o ano de 2011 até setembro de 2015, a Petrobras pagava, além da remuneração ordinária, as horas laboradas nos feriados com o acréscimo de 100%, em consonância com a interpretação então conferida à cláusula 25ª, o que denota, com clareza, a intenção das partes à época da pactuação. 2. Posteriormente a esse período, não obstante tenha sido mantida inalterada em seu teor literal ao longo dos ACTs celebrados desde 2011, o registro é de que a empresa passou a interpretá-la de forma diversa, para determinar o pagamento, apenas, do adicional de 100%. 3. Tal reinterpretação, dissociada de qualquer renegociação coletiva ou alteração da norma, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que os instrumentos normativos devem ser interpretados à luz da vontade real das partes, devendo-se prestigiar, sempre que possível, a eficácia das normas pactuadas em sede coletiva, em conformidade com o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. 4. Correta a decisão regional que considerou indevida a alteração na forma de cálculo do pagamento do labor realizado em feriados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. 1. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Delimitado nos autos que a condenação da reclamada às parcelas objetos desta ação observou os limites do pedido constante da inicial, que restringiu o pedido à vigência das normas coletivas, cuja aplicação foi requerida, não havendo sequer prova da continuidade da prestação de serviços, por se tratar de questão alheia a esta ação, não há falar em direito a diferenças salariais em parcelas vincendas, a ensejar a ampliação do quantum devido. Incólume o art. 290 do CPC. Inespecíficos os arestos trazidos a cotejo. Incidência das Súmulas nos 23 e 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DO SINDICATO CONDICIONADA AO DECURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO SEM HABILITAÇÃO DE INTERESSADOS EM NÚMERO COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DO DANO. ART. 100 DO CDC. LEGIMITIDADE CONCORRENTE. TEMA 823 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 8º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DO SINDICATO CONDICIONADA AO DECURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO SEM HABILITAÇÃO DE INTERESSADOS EM NÚMERO COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DO DANO. ART. 100 DO CDC. LEGIMITIDADE CONCORRENTE. TEMA 823 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. O Regional, apesar de ter reconhecido a legitimação do Sindicato para promover a liquidação e a execução da sentença coletiva proferida nestes autos, entendeu que essa legitimidade seria meramente subsidiária, nos termos do art. 100 do CDC, razão pela qual determinou que o recorrente somente poderia promover a liquidação e a execução direta após o prazo de 1 (um) ano sem habilitação de empregados interessados em número compatível com a gravidade do dano. 1.2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 883.642, leading case do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, no qual se examinou o alcance da disposição contida no artigo 8º, III, da Constituição Federal quanto à legitimação concorrente das entidades sindicais para a execução de julgado, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 1.3. Nessa mesma linha, a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a legitimidade para promover a execução de sentenças proferidas nas ações coletivas é concorrente entre o sindicato profissional e o trabalhador representado, e não subsidiária, podendo ambos os legitimados promover a execução do título executivo judicial. Julgados. 1.4. Assim, o Tribunal Regional, ao fixar a legitimação do Sindicato reclamante como subsidiária e determinar que o recorrente possa promover a liquidação e a execução direta da sentença proferida na presente ação somente após o decurso de 1 (um) ano sem habilitação de empregados interessados em número compatível com a gravidade do dano, limitou de forma indevida a já referida legitimidade ampla e concorrente da entidade sindical, contrariando o entendimento consolidado desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Petrobras e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "legitimidade concorrente do sindicato para liquidação e execução da ação coletiva", por divergência jurisprudencial; c) conhecer do respectivo recurso de revista apenas quanto ao tema "legitimidade concorrente do sindicato para liquidação e execução da ação coletiva", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a legitimação concorrente do Sindicato para a promoção da liquidação e da execução da sentença proferida na presente ação e excluir a limitação quanto à condição do decurso de 1 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano. Custas inalteradas.

Indexação

Pagamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Legitimidade Ativa

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