TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011480-51.2023.5.15.0090
Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
- Filho portador de deficiência
- Transtorno do espectro autista
- Aplicação analógica do art. 98, §§2.º e 3.º, da lei 8.112/1990
- A decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. A decisão embargada - que reconheceu à reclamante o direito à redução da jornada de trabalho, sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, por aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 – não padece de qualquer dos vícios previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. No caso, extrai-se das razões dos embargos de declaração, que a pretensão da reclamada cinge-se em reforma da decisão, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora