TSTRR 0021119-63.2023.5.04.0102
Adicional noturno: aplicação da lei 13.467/2017
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional noturno
- Aplicação da lei 13.467/2017
- Contrato firmado antes de sua vigência
- Limitação da condenação
- IRR 23
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO FIRMADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IRR 23. O Tribunal Regional entendeu que não se aplicam as novas regras de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos firmados e ações ajuizadas antes da sua vigência. Entretanto, a questão foi pacificada no âmbito desta Corte com o julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos), no qual se fixou a tese de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional noturno, bem como incidências e reflexos, à vigência da Lei nº 13.467/2017. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora