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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 972-32.2020.5.22.0001

Empresa privada: acidente de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade subsidiária atribuída pelo TRT
  • Vedação à reforma para pior
  • A Equatorial se insurge na intenção de afastar a sua condenação
  • Logo, não é procedente a alegação

Ementa

AGRAVO DA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA PELO TRT. CASO DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por empregado em decorrência de acidente de trabalho sofrido em 16/9/2020. Busca a responsabilização civil da Dínamo Engenharia Ltda., empregadora, e da Equatorial Piauí, tomadora dos serviços, bem como o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do infortúnio. O TRT manteve a sentença quanto à responsabilidade civil objetiva da empregadora, mas reformou a primeira decisão para afastar a responsabilidade solidária e atribuir à Equatorial a responsabilidade subsidiária. A Equatorial se insurge na intenção de afastar a sua condenação. Diz que a responsabilidade subsidiária do ente público somente pode ser atribuída quando constatada omissão na fiscalização do contrato com a prestadora de serviços, o que não restou comprovado. Contudo, observa-se que o acidente de trabalho ocorreu em período posterior à privatização da empresa, anteriormente conhecida como Companhia Energética do Piauí- CEPISA, ocorrida em 2018. Logo, não é procedente a alegação. E num contexto em que se trata de empresa privada e que houve acidente de trabalho, a hipótese é de aplicação da responsabilidade solidária, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. Não se reconhece a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.

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