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Jurisprudências

TSTRRAg 20653-57.2020.5.04.0334

Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto à existência de relação comercial

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão quanto à existência de relação comercial
  • Prêmio
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CLARO S/A. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à existência de relação comercial. Tal omissão impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1325/1342, determinar o processamento do agravo de instrumento no tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da CLARO S/A para determinar o processamento do recurso de revista no tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional que julgou os embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, com análise das alegações da parte autora no que se refere à existência ou não de contrato comercial. Prejudicado o exame das demais matérias e do agravo interno da TELEFÔNICA BRASIL S/A.

Indexação

Prêmio; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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