TSTAg-Emb 0016638-54.2015.5.16.0021
Execução: ausência de interesse processual do exequente
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de interesse processual do exequente
- Transcrição do acórdão no início das razões recursais
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Os executados transcreveram, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Ocorre que a transcrição do acórdão recorrido, relativo a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências em relação às teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora