TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 587-63.2021.5.12.0022
Análise conjunta: trabalhador portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Análise conjunta
- Trabalhador portuário avulso
- Dobra de turno
- Horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal
- Independente se a prestação ocorreu a prestadores portuários distintos
- –temas remanescentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. E AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (RITO SUMARÍSSIMO) –MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL. INDEPENDENTE SE A PRESTAÇÃO OCORREU A PRESTADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. –TEMAS REMANESCENTES. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES. INDEPENDENTE SE A PRESTAÇÃO OCORREU A PRESTADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. Embargos de declaração providos apenas para determinar a incidência da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 23 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, referente à incidência imediata da inovação legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017, a partir da sua vigência (11/11/2017), em relação à natureza indenizatória das horas extras intervalares deferidas nos autos. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento aos embargos de declaração do Órgão Gestor de Mão de Obra do Portuário Avulso do Porto de Itajaí, ante a ausência de vícios a serem sanados; dar provimento aos embargos de declaração da reclamada APM Terminals Itajaí S.A., apenas quanto ao tema "Benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Comprovação", para acrescer à fundamentação à incidência da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 23 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, referente à incidência imediata da inovação legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017, a partir da sua vigência (11/11/2017), em relação à natureza indenizatória das horas extras intervalares deferidas nos autos.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita