TSTAg-AIRR 0000815-69.2024.5.11.0019
Adicional de insalubridade: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de agravo interno que se insurge contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Tribunal que negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente caso, o recurso de revista foi interposto sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014, e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que, ao realizar a transcrição dos trechos, limitou-se a trazer a parte dispositiva da sentença e a ementa do acórdão regional, o que não permite a identificação precisa da tese jurídica adotada pelo Regional. Precedentes desta Corte. Exame da transcendência prejudicado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade