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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 574-06.2023.5.12.0051

Rito sumaríssimo: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Reintegração
  • Estabilidade provisória
  • Gestante
  • Contrato de experiência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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