TSTAIRR-AIRR 20273-04.2018.5.04.0011
Redirecionamento da execução contra os sócios: sociedade anônima
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- Sociedade anônima
- Óbice da súmula 266/TST
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Litigância de Má-Fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE OBSERVAM OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSIVOS DA CONSTITUIÇÃO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO NEM O COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Litigância de Má-Fé; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Valor Arbitrado