TSTAg-RRAg 21741-20.2015.5.04.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria não veiculada no recurso de revista
- Inovação recursal
- Fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo
- Razões do agravo que não impugnam a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional configura inovação recursal, na medida em que não foi veiculada no recurso de revista. FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade "a quo", qual seja a inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896 § 1º-A, II e III, da CLT. 2. Em agravo, mais uma vez, a ré apresenta razões recursais desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora se limitando a renovar a matéria de mérito recursal, atraindo novamente a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Duração do Trabalho; Ente Público