TSTAg-AIRR 0000703-74.2025.5.18.0018
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: contribuição assistencial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contribuição assistencial
- Notificação
- Exibição de documentos
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT 1
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO-RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – NOTIFICAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. No tópico, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora