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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 1315-70.2011.5.10.0003

Inclusão do ctva na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (rubrica 007)

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (RUBRICA 007). IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a discussão a respeito da base de cálculo do adicional por tempo de serviço –ATS (rubrica 007). 2. Na exata diretriz consignada na decisão agravada, extrai-se do acórdão regional a discriminação da base de cálculo do ATS prevista no Manual Normativo RH-115 da CEF, definindo de maneira taxativa em seu item 3.3.6.2 que a referida parcela " corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% ". De tal registro, conclui-se que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por " 1% do salário padrão ", e pelo " complemento de salário padrão ". 3. No caso dos autos, considerando que não há registro no acórdão de que a parte reclamante recebeu complemento do salário padrão, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo possível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. 4. Dessa forma, se a verba possui os seus critérios de pagamento definidos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. 5. Portanto, reafirma-se que não cabe ao Poder Judiciário ampliar os benefícios instituídos pelo empregador, cujos critérios são previstos de forma taxativa nos regulamentos internos. 6. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição

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