TSTEDCiv-RRAg 1001063-86.2019.5.02.0716
Auxílio-alimentação: natureza indenizatória
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
- Valores de parcelas da gratificação de função
- Base de cálculo das vantagens pessoais
- Diferenças salariais
- Rubricas 062 e 092
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALORES DE PARCELAS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICAS 062 E 092. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação