Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 1000960-15.2019.5.02.0705
Petrobras
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público