TSTAg-AIRR 1001532-71.2023.5.02.0012
Incabível: inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ART. 897, B, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 897, b, da CLT, cabe agravo de instrumento contra despachos que denegarem a interposição de recursos. É manifestamente incabível, portanto, agravo interno em face da decisão denegatória do recurso de revista, não havendo de se falar em fungibilidade recursal. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora