TSTAIRR-Ag-AIRR 1001918-08.2016.5.02.0090
Execução: violação da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Violação da coisa julgada
- Intranscendência
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à violação da coisa julgada , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$200.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Preclusão / Coisa Julgada