TSTAg-RRAg 101400-46.2019.5.01.0064
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Não comprovação da culpa
- Ônus da prova
- Convênio
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , Na hipótese , o reconhecimento da responsabilidade do ente público teve amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova. Nesse sentido, o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido que afastou a condenação subsidiária do Estado do Rio de Janeiro encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1.118. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Convênio; Ente Público; Ônus da Prova