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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000524-70.2023.5.02.0461

Adicionais de insalubridade e de periculosidade: prova pericial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicionais de insalubridade e de periculosidade
  • Prova pericial
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Ausência de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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