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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11171-72.2016.5.03.0134

Negativa de prestação juridicional: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação juridicional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Assim, a decisão agravada não merece reparos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Ocorre que a ora agravante não atendeu ao aludido requisito, porquanto se limitou a transcrever a íntegra das razões dos embargos de declaração, bem como do acórdão que os julgou, sem demonstrar, contudo, em que aspectos o tribunal teria sido omisso, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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