TSTAg-AIRR 11171-72.2016.5.03.0134
Negativa de prestação juridicional: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação juridicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Assim, a decisão agravada não merece reparos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Ocorre que a ora agravante não atendeu ao aludido requisito, porquanto se limitou a transcrever a íntegra das razões dos embargos de declaração, bem como do acórdão que os julgou, sem demonstrar, contudo, em que aspectos o tribunal teria sido omisso, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional