TSTAg-AIRR 10438-36.2019.5.18.0053
Execução: acordo
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo
- Descumprimento
- Cláusula penal
- Redução equitativa
- Cabimento
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO - DESCUMPRIMENTO - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO EQUITATIVA - DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa Cominatória / Astreintes