TSTAg-AIRR 0011332-03.2017.5.18.0014
Execução: impugnação dos cálculos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação dos cálculos
- Horas extras
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente. 2. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 TST, uma vez que a parte não indicou violação de nenhum dispositivo constitucional. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.