TSTAg-AIRR 1001791-97.2016.5.02.0081
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Irregularidades não comprovadas
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. MATÉRIA FÁTICA. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se acolher a tese recursal de supostas irregularidades na direção da empresa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, por se tratar de sociedade anônima, a jurisprudência desta Corte adota entendimento de que é necessária a prova de abuso da personalidade jurídica para que haja sua desconsideração, ou seja, somente se comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes, o que, segundo delimitado pela Corte local, não ocorreu na hipótese. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora