TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10326-85.2017.5.15.0129
Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
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Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, quais sejam, a ausência de transcendência declarada pela Turma e o descabimento dos embargos, à luz da Súmula 353 do TST. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Em casos de manejo desfundamentado de agravo contra decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à parte Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput , c/c 80, VII, do CPC de 2015.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia