Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Emb 0011002-81.2023.5.18.0018

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre natureza indenizatória do auxílio-alimentação atribuída por norma coletiva, foi julgado intranscendente, em um processo cujo valor da causa, de R$ 61.978,22, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, na decisão agravada, registrou-se a validade do disposto no instrumento coletivo, pois atende aos parâmetros fixados no precedente vinculante do STF (Tema 1.046), além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à redução de salário. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.