TSTAg-RRAg-Emb 0011002-81.2023.5.18.0018
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre natureza indenizatória do auxílio-alimentação atribuída por norma coletiva, foi julgado intranscendente, em um processo cujo valor da causa, de R$ 61.978,22, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, na decisão agravada, registrou-se a validade do disposto no instrumento coletivo, pois atende aos parâmetros fixados no precedente vinculante do STF (Tema 1.046), além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à redução de salário. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator