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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000278-96.2023.5.17.0001

Adicional de periculosidade: ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem
  • Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal de origem adotou dupla fundamentação para reconhecer o adicional de periculosidade. 2. Não foram impugnados todos os fundamentos apresentados, uma vez que não houve o enfrentamento da tese de inexistir prova de que a Reclamada era associada à entidade que obteve a suspensão judicial da Portaria nº 1.565/2014 no período de contrato de trabalho da Reclamante. Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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