TSTAg-AIRR 1001677-83.2019.5.02.0072
Limitação da condenação: apelo desfundamentado (súmula 422, i, do TST)
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Apelo desfundamentado (súmula 422, i, do TST)
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão monocrática proferida pela Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos, segundo os quais a reclamante não atendeu ao requisito contido no inciso I do § 1.º-A da CLT, inviabilizando o cotejo de teses. 2. Todavia, a ora agravante enfrenta óbice diverso do apontado no despacho (ausência de transcendência), deixando de impugnar diretamente o real motivo da impossibilidade de processamento do seu apelo (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 3. Como a reclamante não apresentou argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e de demonstrar o desacerto da decisão agravada, não restou verificada a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões recursais apresentadas, não sendo possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Causa