Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000394-90.2024.5.02.0511

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Hipótese na qual o Regional indeferiu o pedido de homologação do acordo extrajudicial, porquanto entendeu que os artigos 855-B e 855-E da CLT não obrigam o julgador a validar o acordo extrajudicial apresentado perante o Poder Judiciário. Conforme o entendimento desta 1.º Turma, preenchidos os requisitos legais (art. 104 do CCB) e específicos previstos nos artigos 855-B e 855-E da CLT, e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CCB), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recusar a homologação. Não se trata aqui de acordo em que é resolvida uma disputa judicial, caso em que caberia a pesquisa sobre a natureza das parcelas quitadas. As partes perseguem tão somente a chancela de uma transação extrajudicial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo do Poder Judiciário Trabalhista, na forma do art. 855-B da CLT. Brasília, 14 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.