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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000541-14.2020.5.06.0172

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. A decisão monocrática ora combatida denegou seguimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que a parte não se insurgiu contra os fundamentos trazidos pelo r. despacho de admissibilidade agravado no tocante ao descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º, I, da CLT, motivo pelo qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Com efeito, verifica-se do exame das razões do agravo de instrumento que a parte agravante apenas repisa o tema de mérito do seu recurso de revista, deixando de se insurgir contra os fundamentos do julgado agravado. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada que concluiu que o agravo de instrumento se encontra totalmente desfundamentado. Por todo o exposto, inviável adentrar no exame do tema de mérito, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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