TSTEDCiv-RR-RR 0020889-54.2020.5.04.0028
Responsabilidade subsidiária: omissão não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O argumento da reclamante de que deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, a qual, por ocasião do julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), segue no sentido de não ser possível em sede de recurso de fundamentação vinculada como o recurso de revista e de embargos, determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução processual. 2 – Desta forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora