TSTRR 10905-17.2021.5.03.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional sob o entendimento de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada. 2 O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 3 - Constata-se, portando, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova