TSTAg-AIRR 0000420-06.2021.5.06.0251
Incompetência: falência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Incompetência
- Falência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Óbice da súmula 221 do TST
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114 DA CF. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator