TSTAg-AIRR 249-61.2020.5.09.0684
Agravo nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, registrou que a norma coletiva autoriza o fracionamento do intervalo intrajornada. Entretanto, consignou que não ficou comprovado, no caso, que o aludido intervalo era regularmente usufruído, ainda que fracionado, razão pela qual concluiu pelo direito do autor ao percebimento decorrente de violação do intervalo intrajornada. 3. O órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. 4. Não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.