TSTAg-AIRR 0011270-38.2023.5.03.0056
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.110.553,79), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trajeto com resultado morte, validade dos cartões de ponto, descaracterização da jornada 12x36, adicional noturno, prova emprestada, salário complessivo e indenização por danos morais decorentes do fornecimento de banheiros em condições degradantes, diante da inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como da incidência do óbice da Súmula 126 do TST e da sintonia do acórdão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. 2. Não tendo os Agravantes logrado infirmar os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação