TSTAg-AIRR 0020753-41.2022.5.04.0334
Beneficiário da justiça gratuita: custas processuais pela ausência injustificada à audiência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- Custas processuais pela ausência injustificada à audiência
- Transcrição insuficiente do acórdão regional (apenas do dispositivo)
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (APENAS DO DISPOSITIVO). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator