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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.194.598

Execução penal: prática de falta disciplinar de natureza grave

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prática de falta disciplinar de natureza grave
  • Perda dos dias remidos
  • Obrigatoriedade
  • Matéria que não demanda reexame de provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 127 DA LEI N. 7.210/1984. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA REEXAME DE PROVAS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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