TSTAg-AIRR 20468-17.2017.5.04.0401
Horas extras: cargo de confiança bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Validade do registro de horário
- Validade do acordo de compensação de jornada
- Reflexos das horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO – VALIDADE DO REGISTRO DE HORÁRIO - VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – PARCELAS VARIÁVEIS. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Compensação de Jornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo