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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11835-48.2017.5.18.0006

Que expressamente pretende que o TST " analise e revalore a prova produzida " (conforme o original)

  • Direito do Trabalho
  • Logo, não se configura a alegada nulidade
  • Horas extras
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Poder discricionário do julgador
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal Regional se manifestou claramente sobre as questões postas à análise, expressamente consignando as razões pelas quais entendeu que o reclamante não logrou êxito em provar a invalidade dos controles de jornada, bem como a obrigatoriedade na participação dos churrascos. Ademais, o Regional esclareceu que a transcrição integral do conteúdo dos depoimentos testemunhais não tem nenhuma utilidade para o reclamante - que expressamente pretende que o TST " analise e revalore a prova produzida " (conforme o original). Logo, não se configura a alegada nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Com esteio no acervo fático-probatório dos autos, com destaque para a prova documental consistente nos controles de jornada e para a prova oral, as instâncias inferiores entenderam que o reclamante não logrou êxito em demonstrar a prestação de horas extras. 2. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão do reclamante perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. 1. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. 2. No presente caso, o acórdão regional consignou o nítido caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pela parte, na medida em que se limitou a requerer nova manifestação acerca de tema exaustivamente apreciado no acórdão embargado, verificando-se, portanto, a pretensão de protelar a solução do litígio e ampliar o prazo recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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